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LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 29/11/1961
Cria o quadro de pessoal fixo e aprova a escala padro de vencimentos.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1 Ficam criados o quadro de pessoas fixas, da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, constantes dos seguintes cargos: 1 cargo Isolado de provimento em Comisso Secretaria da Prefeitura Padro (R). 11 - Cargos Isolados de Provimento efetivo
Art. 2 Para todos os efeitos referentes aos vencimentos dos cargos Pblicos, do Municpio, ser feita pela indicao de respectivo Padro alfabetizao, segundo a escola padro de vencimento que ser aprovado pelo art. 3. Art. 3 Fica aprovado a Escola Padro de vencimento dos funcionrios Pblicos, mensalidade, diaristas, tarefistas, contratados, (deste Municpio)
Art. 4 Alm dos cargos criados por esta Lei, poder haver no servio pblico Municipal, pessoal, extranumerrio que ser sempre admitido, a titulo precrio, com funo determinada e com salrio fixo. Pargrafo nico. Esse pessoal extranumerrio ser assim dividido: I - Mensalista II - Diarista III - Tarefista IV - Contador Art. 5 O chefe do Poder Executivo municipal a nica autoridade competente para expedir atos de provimento ou vacncia cargos pblicos, bem como admitir ou dispensar o pessoal extranumerrio. Pargrafo nico. O Provimento e Vacncia dos cargos pblicos sero feitos por decreto Municipal. 2 A criao, suspenso e demisso e a dispensa do pessoal extranumerrio, bem como a fixao do salrio respectivo sero por portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 6 A dispensa com o cargo criado pelo art. 1 ser atendida pela verba prpria do Oramento para e Executivo financeiro de 1.961 Pargrafo nico. A despesa com o pessoal extranumerrio correra por conta da verba que for consignada para esse fim no Oramento da Prefeitura. Art. 7 O quadro de funcionrios (Servios Burocrticos) desta Prefeitura ser assim distribudo a critrio do Poder Executivo, ficara responsvel por dois cargos cada funcionrio a ser fixado pelo Poder Executivo. Art. 8 O funcionrio que prestar servios alem do horrio de trabalho ser gratificado ou elevado o seu padro de vencimento. Pargrafo nico. A critrio do Poder executivo. Art. 9 Fica fixado em 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais o Ordenado que corresponde a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) anuais o Oramento do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos. Art. 10. Quando o Prefeito ou Funcionrios da Prefeitura se ausentar do Municpio, a servio da administrao, ser reembolsadas suas despesas mediante notas legais. Art. 11. A presente Lei entrar em vigor a partir de 29 de novembro de 1.961 Art. 12. Revogam-se as disposies em contrrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, 29 de novembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO |