Quinta-feira, 11.09.2025 - 10:30
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 30/10/1989
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dois Vizinhos - PR, a reajustar os vencimentos do funcionalismo pblico, servidores e cargos em comisso, atravs de Decreto municipal, a saber:
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Fica o poder executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, autorizado a conceder o reajuste Salarial aos funcionrios, servidores e Cargos em Comisso, atravs de DECRETO MUNICIPAL, a partir de 1 de outubro de 1.989.

Art. 2 Antes de estabelecer o ndice de reajuste ao funcionalismo pblico Municipal, inclusive ao quadro do Magistrio, o poder Executivo dever abrir negociaes com os Sindicatos que representam as respectivas categorias, no sentido de receber a concordncia com e ndice proposto.

Art. 3 A presente autorizao ser vlida somente at a data da realizao do Concurso pblico do funcionalismo Municipal, estipulado pela Lei Municipal n 398/89.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrario, a presente lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executiva Municipal de Dois Vizinhos, aos trinta dias do ms de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SEC. DO PLANEJAMENTO E COORDENAO