Quinta-feira, 11.09.2025 - 14:10
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 11/07/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a instituir gratuidade do transporte coletivo municipal aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a instituir atravs de DECRETO especfico, a gratuidade do transporte Coletivo municipal, s pessoas maiores de sessenta e cinco anos de idade, em todo o territrio do municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de julho de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 11 de julho de 1.989.
 
PROJETO DE LEI N 003/89 - VEREADOR CNDIDO ROBERTO FERREIRA SCHOLL.