Quinta-feira, 11.09.2025 - 14:11
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 11/07/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a adquirir os lotes de terras urbanos ns 9, 11, 14 e 16 da Quadra n 144 3 parte, de propriedade de IRMOS FVERO LTDA.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o poder executivo Municipal, autorizado a adquirir os Lotes de terras urbanos ns 9 (nove), 11 (onze),14 (quatorze) e 16 (dezesseis) da quadra 144 (cento e quarenta e quatro), com rea total de 2.925,20 m (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte decmetros quadrados), pelo valor total de NCZ$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados novos), de propriedade de IRMOS FVERO LTDA.

Art. 2 O referido imvel destina-se a construo do prdio do 2 grau em Dois vizinhos.

Art. 3 As despesas de lavratura e registro do documento de transmisso, correro por conta exclusiva do errio Municipal.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do executivo municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de julho de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 11 de julho de 1.989.