Quinta-feira, 11.09.2025 - 17:29
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 29/11/1961
Cria o quadro de pessoal fixo e aprova a escala padro de vencimentos.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1 Ficam criados o quadro de pessoas fixas, da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, constantes dos seguintes cargos:
1 cargo Isolado de provimento em Comisso Secretaria da Prefeitura Padro (R).
11 - Cargos Isolados de Provimento efetivo

  Padro
Contador (R)
Tesoureiro (Q)
Fiscal (P)
Escriturrio (M)
Auxiliar de Obras (N)
Auxiliar de Rendas (P)
Inspetoria do Ensino (Q)
Protocolo Geral (R)

Art. 2 Para todos os efeitos referentes aos vencimentos dos cargos Pblicos, do Municpio, ser feita pela indicao de respectivo Padro alfabetizao, segundo a escola padro de vencimento que ser aprovado pelo art. 3.

Art. 3 Fica aprovado a Escola Padro de vencimento dos funcionrios Pblicos, mensalidade, diaristas, tarefistas, contratados, (deste Municpio)

Padro Vencimentos
A 2.500,00
B 3.000,00
C 3.500,00
D 4.000,00
E 4.200,00
F 4.500,00
G 4.800,00
H 5.000,00
I 5.400,00
J 5.800,00
L 6.200,00
K 6.800,00
M 7.500,00
N 8.200,00
O 9.000,00
P 10.000,00
Q 12.000,00
R 15.000,00
S 18.000,00
T 20.000,00
U 23.000,00
V 26.000,00
X 30.000,00
Z 35.000,00

Art. 4 Alm dos cargos criados por esta Lei, poder haver no servio pblico Municipal, pessoal, extranumerrio que ser sempre admitido, a titulo precrio, com funo determinada e com salrio fixo.
Pargrafo nico. Esse pessoal extranumerrio ser assim dividido:
I - Mensalista
II - Diarista
III - Tarefista
IV - Contador

Art. 5 O chefe do Poder Executivo municipal a nica autoridade competente para expedir atos de provimento ou vacncia cargos pblicos, bem como admitir ou dispensar o pessoal extranumerrio.
Pargrafo nico. O Provimento e Vacncia dos cargos pblicos sero feitos por decreto Municipal.
2 A criao, suspenso e demisso e a dispensa do pessoal extranumerrio, bem como a fixao do salrio respectivo sero por portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 6 A dispensa com o cargo criado pelo art. 1 ser atendida pela verba prpria do Oramento para e Executivo financeiro de 1.961
Pargrafo nico. A despesa com o pessoal extranumerrio correra por conta da verba que for consignada para esse fim no Oramento da Prefeitura.

Art. 7 O quadro de funcionrios (Servios Burocrticos) desta Prefeitura ser assim distribudo a critrio do Poder Executivo, ficara responsvel por dois cargos cada funcionrio a ser fixado pelo Poder Executivo.

Art. 8 O funcionrio que prestar servios alem do horrio de trabalho ser gratificado ou elevado o seu padro de vencimento.
Pargrafo nico. A critrio do Poder executivo.

Art. 9 Fica fixado em 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais o Ordenado que corresponde a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) anuais o Oramento do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 10. Quando o Prefeito ou Funcionrios da Prefeitura se ausentar do Municpio, a servio da administrao, ser reembolsadas suas despesas mediante notas legais.

Art. 11. A presente Lei entrar em vigor a partir de 29 de novembro de 1.961

Art. 12. Revogam-se as disposies em contrrio.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, 29 de novembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO