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LEI MUNICIPAL Nº 398, DE 12/06/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal de Dois Vizinhos a contratar servidores municipais em caso de excepcional interesse pblico, para atender temporria necessidade de servio na Administrao Pblica Direta de Dois Vizinhos.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS,ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAKUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 A Administrao Publica direta fica autorizada a contratar servidores municipais em caso de excepcional interesse pblico, para atender temporria necessidade de servio; Art. 2 A contratao a que se refere o Artigo 1 se dar independentemente de concurso, e ser devidamente formalizada atravs de Projeto de Lei especifico, analisado caso a caso pela Cmara Municipal, a excepcionalidade e o real interesse pblico da contratao. Art. 3 A contratao s se dar por tempo determinado, permitida a renovao se persistirem os motivos do ato originrio. Art. 4 Os salrios dos servidores contratados, nos termos desta Lei, obedecero aos anexos contidos na Lei de vencimentos do Municpio de Dois Vizinhos; Art. 5 Efetivada a contratao autorizada por este Lei, o rgo responsvel encaminhar a respectiva documentao ao Tribunal de Contas do estado, para fins de registro, de conformidade com o Artigo 71, III, da Constituio Federal; Art. 6 A Administrao Pblica direta fica obriga da a, num prazo mximo de at seis meses a partir da aprovao desta lei, instituir e realizar o Concurso Pblico de Provas a todos os servidores que no tenham completado cinco anos de emprego at o dia 05 de Outubro de 1.988, e aos novos contratados; Art. 7 A partir da data da aprovao desta Lei, o Poder Executivo Municipal no mais poder contratar qualquer servidores salvo o que determina o Art. 2 da presente Lei; Art. 8 A partir da realizao do concurso Pblico a que se refere-se presente Lei, os servidores submetidos ao mesmo e no aprovados, tero seus contratos de trabalho imediatamente rescindidos, sendo substitudos na funo pelos servidores devidamente aprovados no referido Concurso; Art. 9 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 1.989.
Gabinete do Executivo municipal de Dois vizinhos, aos doze dias do ms de junho de mil novecentos e oitenta e nove.
JOS RAKUSKI JUNIOR
Prefeito Municipal VALDIR FURLAN SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 12 de Junho 1989.
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