Quinta-feira, 28.05.2026 - 21:56
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 991, DE 14/12/2001
Institui a obrigatoriedade de identificao de "banco preferencial" nos nibus de transporte coletivo do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos deficientes, s gestantes e aos maiores de 65 anos.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortulli, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 As empresas e/ou proprietrios de nibus de transporte coletivo do Municpio de Dois Vizinhos, ficam obrigados a fixarem, em local visvel, a inscrio:
I - No primeiro banco: "banco preferencial aos deficientes";
II - Nos quatro lugares seguintes: "banco preferencial s gestantes e aos maiores de 65 anos de idade".

Art. 2 Os condutores e/ou cobradores devero ser orientados para o devido cumprimento desta Lei, obedecendo sempre o princpio da equidade.

Art. 3 O poder Pblico Municipal far observar o disposto nesta Lei, atravs do departamento de fiscalizao do Municpio de Dois Vizinhos, o qual receber denncias e, coercitivamente, tomar as medidas cabveis.

Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de dezembro de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.