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LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 09/12/1961
Dispe sobre a composio dos rgos da Administrao Municipal, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1 Ficam criados para a Prefeitura deste Municpio, os seguintes rgos de Administrao: a) Gabinete do Prefeito (G. P.) b) Seco de Expediente e Protocolo Geral (S.E.P.G.) c) Seco de Contabilidade e Tesouraria (S.C.T.) d) Servios de Obras e Viao (S.O.V.) e) Servios de Receita e Fiscalizao (S.R.F.) f) Inspetoria de Ensino Pblico Municipal (I.E.P.M.) g) Almoxarifado (AL.) Art. 2 Dentro do prazo de 30 dias devera o chefe do Poder Executivo Municipal aprovar o Regimento dos rgos a que se refere o Art. Anterior, para o integral funcionamento dos servios da Municipalidade. Art. 3 So criados os seguintes cargos de carreira de provimento, efetivo no servio de Educao.
Art. 3 Fica criado o cargo de provimento em comisso, alem dos cargos de Secretrio da Prefeitura mais o Cargo de sub-Prefeito Rural, com o Padro (G). Art. 4 presente Lei entrara em vigor na data de sua publicao. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Em 9 de dezembro de 1.961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio do Municpio |