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LEI MUNICIPAL Nº 271, DE 04/11/1983
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos, para o Exerccio de 1.984.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, DEDI BARICHELLO MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei:
Art. 1 O Oramento do Municpio de Dois Vizinhos, para o exerccio financeiro de 1.984, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 1.700.000.000,00 (hum bilho e setecentos milhes de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importncia. Art. 2 A Receita ser realizada mediante arrecadao de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislao vigente e de acordo com o seguintes desdobramento:
Art. 3 A despesa ser realizada segundo as discriminaes constantes dos quadros que integram esta Lei e ter o seguinte desdobramento:
Art. 4 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar operaes por antecipao da Receita, dentro dos limites e na forma da Legislao vigente. Art. 5 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crditos suplementares para atender a quaisquer despesas at o limite de 120% (cento e vinte por cento), da despesa oramentria, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n 4320/64 de 17 de maro de 1.964. Art. 6 As despesas com pessoal, material e encargos necessrios realizao de obras e instalaes, quando executadas por administrao direta, correro conta do elemento 4.1.1.0 - OBRAS PBLICAS E INSTALAES. Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entrar em vigor em 01 de janeiro de 1.984.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e quatro dias do ms de novembro de mil novecentos e oitenta e trs.
Registre-se e Publique-se em 24 de novembro de 1.983.
DEDI BARICHELLO MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO BEVILAQUA SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
(PROJETO DE LEI N 018/83 - EXECUTIVO)
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